Goiânia exigirá Certidão de Conclusão de Obras para averbação de imóveis
A Prefeitura de Goiânia passará a exigir a Certidão de Conclusão de Obras (CCO), conhecida como Habite-se, para a averbação de construções nos Cartórios de Registro de Imóveis. A nova exigência entra em vigor em 1º de setembro de 2026 e será aplicada por meio da Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic).
A medida busca fortalecer o controle urbanístico e garantir que as edificações registradas tenham sido vistoriadas e concluídas conforme o projeto aprovado e a legislação vigente.
Até então, a averbação era realizada apenas com a Certidão de Cadastramento e Averbação, emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz). No entanto, esse documento possui finalidade tributária e não comprova a regularidade técnica da construção.
Levantamento apontou baixa regularização
Um estudo realizado pela Gerência de Emissão da Certidão de Conclusão de Obras revelou que, entre os 301 pedidos de cadastramento para averbação registrados em abril de 2026, apenas 13,29% das edificações possuíam a Certidão de Conclusão de Obras.
Além disso, somente 35,22% dos imóveis tinham Alvará de Construção, indicando que muitas averbações estavam sendo realizadas sem a comprovação da regularidade urbanística.
Segundo a prefeitura, esse cenário dificulta a fiscalização, compromete o controle das normas de segurança, acessibilidade e urbanismo e impede que o registro imobiliário reflita a situação real das edificações.
Prefeitura destaca mais segurança jurídica
O secretário municipal de Eficiência, Fernando Peternella, afirmou que a mudança representa um avanço para o planejamento urbano da capital.
“Essa medida faz com que o registro do imóvel reflita a realidade da construção. Não basta que a edificação esteja cadastrada para fins tributários; ela precisa ter sido vistoriada e atender às normas urbanísticas, de acessibilidade e de segurança.”
O gerente de Emissão da Certidão de Conclusão de Obras da Sefic, Guilherme Barbosa Ferreira, ressaltou que a nova sistemática fortalece a segurança jurídica dos proprietários e do mercado imobiliário.
Segundo ele, a Certidão de Conclusão de Obras comprova que a construção foi finalizada de acordo com o projeto aprovado pelo município.
Regra de transição
Para garantir segurança jurídica aos proprietários, a Prefeitura definiu uma regra de transição.
Os processos protocolados na Sefaz até 31 de agosto de 2026 poderão seguir as regras atuais, mesmo que a emissão da Certidão de Cadastramento e Averbação ocorra após o início da nova exigência.
Já os pedidos protocolados a partir de 1º de setembro de 2026 deverão apresentar obrigatoriamente os dois documentos:
- Certidão de Cadastramento e Averbação;
- Certidão de Conclusão de Obras (CCO).
A administração municipal afirma que a medida contribuirá para tornar o crescimento urbano de Goiânia mais organizado, seguro e alinhado às normas técnicas.
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Fonte: Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic) – Prefeitura de Goiânia.
Fotos: Sefic.
