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Lula exclui condenados do 8 de Janeiro do indulto de Natal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23/12) o decreto do indulto de Natal de 2025, que concede perdão de pena a presos que atendam a critérios específicos. O texto, no entanto, exclui condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito, o que impede o benefício a réus sentenciados pelos atos golpistas de 8 de janeiro.

O indulto natalino é um instrumento previsto na legislação brasileira e concedido anualmente pelo presidente da República. Quando aplicado, o benefício extingue a pena, conforme o artigo 107 do Código Penal, desde que o preso cumpra os requisitos estabelecidos no decreto.

De acordo com o texto publicado, além dos condenados pelos atos antidemocráticos, também ficam fora do indulto pessoas condenadas por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, violência contra a mulher — como feminicídio e perseguição —, tráfico de drogas, organização criminosa e crimes cometidos por lideranças de facções.

Nos casos de corrupção, como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva, o perdão da pena só poderá ser concedido quando a condenação for inferior a quatro anos. O decreto também proíbe o benefício a presos que tenham firmado acordo de delação premiada ou que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima.

Quem pode ser beneficiado

O indulto será concedido conforme critérios que levam em conta o tempo de pena, a reincidência e a natureza do crime. Para condenações de até oito anos, sem violência ou grave ameaça, é necessário o cumprimento de um quinto da pena para réus não reincidentes ou um terço, no caso de reincidentes, até 25 de dezembro de 2025.

Já para penas de até quatro anos, inclusive em crimes com violência ou grave ameaça, o benefício pode ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou metade da pena para reincidentes.

Grupos específicos, como idosos, mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência, homens responsáveis únicos por filhos menores, além de pessoas com doenças graves ou deficiência, têm o tempo mínimo de cumprimento da pena reduzido pela metade.

O decreto também contempla presos com doenças graves, como câncer em estágio avançado, insuficiência renal aguda, esclerose múltipla, HIV em fase terminal, além de casos de deficiência física grave e transtorno do espectro autista severo (grau 3), quando houver impossibilidade de tratamento adequado no sistema prisional.

Indulto específico para mulheres

O texto prevê ainda um indulto específico para mulheres, especialmente mães e avós condenadas por crimes sem violência, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena.

Para condenações que não se enquadrem no indulto total, o decreto autoriza a comutação da pena, com redução de um quinto para não reincidentes e de um quarto para reincidentes.

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