Lei de Aava Santiago garante leitos separados para mães de natimorto e óbito fetal em Goiânia
Lei promulgada busca humanizar atendimento e evitar sofrimento adicional às mães enlutadas
Nesta quarta-feira, 5 de fevereiro, o presidente da Câmara Municipal de Goiânia promulgou a Lei nº 11.303, de 20 de dezembro de 2024, de autoria da vereadora Aava Santiago (PSDB). A nova legislação determina que as unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde (SUS), bem como as da rede privada no município, ofereçam leitos separados para mães de natimorto e aquelas diagnosticadas com óbito fetal.
A lei estabelece que essas parturientes devem ser acomodadas em áreas distintas das demais mães. Além disso, assegura o direito a um acompanhante durante o período de internação e prevê encaminhamento para acompanhamento psicológico, caso necessário. As unidades de saúde também deverão expor a redação da lei em locais de fácil visualização nos setores de maternidade.
A iniciativa teve repercussão nacional, sendo destacada por veículos como a Revista Crescer, que enfatizou a importância da medida para humanizar o atendimento às mães enlutadas.
“Precisamos trabalhar a empatia e solidariedade em relação a essas mulheres que, nesse momento profundamente traumático da perda de seus bebês, permanecem internadas nos mesmos quartos que mães com seus recém-nascidos. As unidades de saúde devem adotar medidas simples para evitar o agravamento dos danos emocionais das pacientes. Essa lei é para que a gente trate a vida das mulheres a partir de suas histórias e sentimentos, e não apenas como estatísticas”, justifica Aava Santiago.
Dados do DataSUS indicam que, em 2019, foram registrados 856 óbitos fetais em Goiás, evidenciando a necessidade de estruturas adequadas nas unidades de saúde para atender essas mães. Estudos apontam que a exposição de parturientes enlutadas a recém-nascidos pode intensificar o luto, aumentando os riscos de depressão e transtornos psicológicos.
Nos comentários de publicações da vereadora Aava Santiago, diversas mães ressaltaram a importância da lei e o impacto que a medida teria tido em suas próprias experiências. Muitas destacam a necessidade de privacidade e acolhimento em um momento tão doloroso. “Eu perdi o meu aos 6 meses de gestação. Tive indução de parto normal, senti todas as dores de um parto normal, foi horrível. Depois, me botaram junto de mães. Na hora da visita perguntavam: ‘Cadê o bebê dela?’ E eu ouvindo. Foi quando uma enfermeira viu isso e me mudou de setor”, relatou Marcela Bragotto.
Renata Nunes também reforçou a relevância da nova legislação. “Cara, isso é tão necessário! Quando perdi meu bebê na minha primeira gestação, também passei por essa situação e dói muito. Via as mães passando com seus bebês no colo, os vários choros no corredor, e eu lá sentada esperando para fazer a curetagem. Foi o dia mais difícil da minha vida.” Esses relatos evidenciam o sofrimento enfrentado por mães enlutadas e reforçam a necessidade de medidas que garantam um atendimento mais sensível e humanizado.
A promulgação desta lei representa um avanço significativo na humanização do atendimento às mães que enfrentam a perda de seus bebês, garantindo-lhes dignidade e suporte emocional nesse momento delicado.
