AGU quer reversão de decisão do STF sobre impeachment de ministros
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que seja reconsiderada a decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu dispositivos da Lei nº 1.079/1950 relacionados ao impeachment de ministros da Corte. O posicionamento foi encaminhado nesta quarta-feira (3/12) e assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e pela secretária-geral de Contencioso, Isadora Cartaxo.
A manifestação atende a despacho do próprio relator das ADPFs 1259 e 1260, apresentadas pelo Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). As ações contestam a recepção, pela Constituição de 1988, de trechos da legislação criada em 1950.
Na decisão liminar, Gilmar Mendes determinou que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem legitimidade para apresentar denúncias que possam levar à abertura de processo de impeachment contra ministros do STF. A matéria será julgada pelo plenário virtual a partir de 12 de dezembro.
Legitimidade popular defendida pela AGU
No documento encaminhado ao Supremo, a AGU argumenta que qualquer cidadão deve manter o direito de apresentar denúncias por crime de responsabilidade, conforme prevê a legislação atual. A instituição sustenta que esse mecanismo não ameaça a independência do Judiciário, mas reforça o princípio da soberania popular previsto na Constituição.
A AGU também afirma que restringir essa legitimidade à PGR transformaria o STF em um “legislador substitutivo”, interferindo na separação dos Poderes. O órgão ainda citou informações enviadas pelo Senado para demonstrar que já existem filtros internos capazes de barrar denúncias sem fundamentação.
Segundo a manifestação, ajustes redacionais podem aprimorar a legislação. Como exemplo, foi citado o Projeto de Lei do Senado nº 1.388/2023, de autoria de Rodrigo Pacheco, que exige requisitos mínimos para denúncias de cidadãos e lista legitimados formais para apresentar acusações.
Quórum de abertura do processo
A AGU concorda com o entendimento de Gilmar Mendes de que o quórum para abertura de processo de impeachment no Senado deve ser de dois terços dos parlamentares, substituindo a atual exigência de maioria simples. Para o órgão, o modelo vigente abre margem para “manipulação autoritária” do instrumento.
Decisões judiciais e crime de responsabilidade
A manifestação também reforça que ministros do STF não podem ser alvo de impeachment pelo conteúdo de suas decisões, destacando a autonomia funcional dos magistrados. Segundo o documento, o processo não pode ser usado como ferramenta de perseguição política.
Afastamento automático e subsídios
A AGU se posicionou pela constitucionalidade do afastamento automático do ministro após a abertura do processo no Senado, medida suspensa por Gilmar Mendes. Para o órgão, o afastamento evita que o investigado utilize o cargo para influenciar o andamento do processo.
Por outro lado, a AGU considera inconstitucional a redução de subsídios durante o curso do impeachment, já que a irredutibilidade salarial é garantia prevista no artigo 95 da Constituição.
📌 Créditos: matéria enviada pelo usuário (Goiás em Pauta).
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