Uncategorized

Moraes vota por manter limites a juízes nas redes sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (4), o julgamento de ações que questionam as regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o uso de redes sociais por magistrados. Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou pela validade das restrições, defendendo a improcedência das ações.

Até o momento, os ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça acompanharam o relator. Com isso, o placar parcial está em 4 votos a 0 para manter as normas do CNJ.

As ações analisadas são a ADI 6293, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), e a ADI 6310, proposta pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). As entidades argumentam que a resolução do CNJ impõe restrições indevidas à liberdade de expressão dos magistrados.

Em seu voto, Moraes rejeitou a tese de que o CNJ teria extrapolado suas competências. Segundo o ministro, a norma não cria novos deveres funcionais, mas apenas detalha orientações já previstas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e no Código de Ética da Magistratura. Para ele, a atuação do CNJ é legítima e necessária para preservar a imparcialidade, a transparência e a confiança pública no Judiciário.

Moraes destacou ainda que a liberdade de expressão, embora seja um direito fundamental, não é absoluta e deve ser compatibilizada com as responsabilidades do cargo de juiz. O ministro ressaltou que a resolução tem caráter educativo e preventivo, buscando evitar práticas como autopromoção, manifestações político-partidárias e disseminação de notícias falsas.

Durante o voto, o relator esclareceu dúvidas sobre o uso das redes sociais pelos magistrados. Um dos exemplos citados foi a diferença entre conversas privadas e publicações públicas. Segundo ele, opiniões políticas em conversas privadas não violam as regras, mas manifestações abertas ao público nas redes sociais configuram descumprimento das normas.

O ministro também reforçou que a vedação a manifestações político-partidárias apenas explicita uma proibição já prevista na Constituição Federal para membros da magistratura.

Julgamento reiniciado

O caso havia sido analisado inicialmente no Plenário Virtual, onde o STF chegou a formar placar de 4 a 0 pela rejeição das ações, com votos de Edson Fachin, Dias Toffoli e Rosa Weber, além do relator. No entanto, um pedido de destaque apresentado por Nunes Marques levou o julgamento ao plenário presencial, o que reiniciou a análise e zerou o placar.

📲 Tem alguma pauta, denúncia, flagrante ou informação importante? O Goiás em Pauta quer ouvir você!

Envie agora mesmo para o nosso WhatsApp: (62) 9 9129-7318.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *