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Imposto de Renda 2026 terá isenção até R$ 5 mil; veja tabela e regras

O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) terá mudanças relevantes a partir de 1º de janeiro de 2026. A principal novidade é a ampliação da faixa de isenção, que passa a contemplar trabalhadores com renda mensal de até R$ 5.000, além da redução parcial do imposto para quem ganha até R$ 7.350.

O projeto já foi aprovado e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo o governo, a medida deve beneficiar cerca de 16 milhões de contribuintes em todo o país.

Como fica a isenção do Imposto de Renda

Atualmente, o limite oficial de isenção é de R$ 2.428,80, mas, na prática, chega a R$ 3.036, por causa do desconto simplificado automático aplicado pela Receita Federal.

Com a nova regra:

  • Quem ganha até R$ 5.000 por mês ficará totalmente isento;

  • Quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 terá redução parcial no imposto;

  • Para rendas acima de R$ 7.350, não haverá mudança nas alíquotas atuais.

Na prática, passam a coexistir duas sistemáticas de tributação: uma diferenciada até R$ 7.350 e outra tradicional para rendimentos superiores.

Tabela do Imposto de Renda 2026 (renda acima de R$ 7.350)

Rendimento tributável Alíquota
Até R$ 2.428,80 Isento
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 7,5%
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15%
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5%
Acima de R$ 4.664,68 27,5%

Impacto fiscal e compensação

A ampliação da isenção deve gerar uma perda de arrecadação estimada em R$ 31,2 bilhões em 2026. Para compensar, o governo criará um imposto mínimo sobre altas rendas, além de tributar remessas de dividendos ao exterior.

Com essas medidas, a expectativa é arrecadar R$ 34,1 bilhões, superando a perda inicial.

Como será a tributação de alta renda

O imposto mínimo incidirá sobre pessoas físicas que ganham:

  • Mais de R$ 50 mil por mês, ou

  • Mais de R$ 600 mil por ano.

A alíquota será progressiva, variando de 0% a 10%, atingindo o teto apenas quem recebe acima de R$ 1,2 milhão por ano. O governo estima que 141 mil contribuintes serão impactados.

Rendimentos que entram e ficam fora do cálculo

Entram no cálculo:

  • Salários;

  • Lucros e dividendos.

Ficam fora:

  • Ganhos com venda de imóveis (fora Bolsa);

  • Heranças e doações;

  • Rendimentos da poupança;

  • Aposentadorias isentas por doença;

  • Indenizações judiciais;

  • LCI, LCA e investimentos ligados à infraestrutura, agronegócio e setor imobiliário.

E os dividendos?

Dividendos passarão a ter retenção de 10% de IR quando ultrapassarem R$ 50 mil mensais ou em qualquer valor enviado ao exterior. Atualmente, esses rendimentos são isentos.

Estados e municípios

Para evitar perdas nos repasses, o texto obriga a União a compensar automaticamente eventuais quedas nos recursos do FPE e do FPM.

Crédito: O Globo

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