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STF forma maioria pela cassação de Zambelli

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (12/12), para manter a decisão que determina a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). O julgamento virtual referenda a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, que anulou a votação da Câmara dos Deputados realizada na madrugada de quinta-feira (11/12), quando o plenário decidiu manter o mandato da parlamentar.

Relator do processo, Moraes abriu o julgamento defendendo a cassação automática, afirmando que a Constituição Federal atribui ao Judiciário a competência para declarar a perda do mandato de parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado. Segundo o ministro, à Mesa Diretora da Câmara cabe apenas declarar a vacância, em ato administrativo obrigatório.

O ministro Cristiano Zanin foi o segundo a votar e acompanhou integralmente o relator. Ele classificou como inconstitucional a decisão da Câmara de rejeitar a cassação e afirmou ser “imperiosa” a perda imediata do mandato. O terceiro voto, que consolidou maioria, foi do ministro Flávio Dino. O julgamento ainda aguarda o voto da ministra Cármen Lúcia.

A decisão de Moraes recorda que o próprio STF já pacificou o entendimento, desde o julgamento do Mensalão, de que parlamentares condenados criminalmente perdem o mandato de forma automática após o trânsito em julgado, devido à suspensão dos direitos políticos.

Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão por participar, ao lado do hacker Walter Delgatti, da invasão e adulteração de sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A sentença prevê a perda do mandato. Atualmente, a deputada está presa na Itália enquanto aguarda processo de extradição.

A votação na Câmara, que terminou com 227 votos a favor da cassação, 110 contrários e 10 abstenções, não alcançou o mínimo de 257 votos necessários para derrubar o mandato. Mesmo assim, a decisão do STF invalida o resultado e determina que o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente no prazo estabelecido.


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