Luan Alves propõe agilidade na abertura de processo de autorização ambiental para pequenos eventos A proposta reduz o prazo de abertura de uma semana para 12 horas.
A medida proporcionará eficiência na execução do serviço e agilidade para os contribuintes. O vereador Luan Alves (MDB) apresentou projeto de lei (PL 109/2025) que determina o prazo máximo de 12 horas para a Prefeitura de Goiânia protocolar requisitos de abertura de processo de autorização ambiental para eventos com público inferior a 500 pessoas.
De acordo com o parlamentar, a proposta visa agilizar a obtenção de autorização ambiental para a realização de pequenos eventos. Ao requerer a autorização, o contribuinte deverá apresentar: – comprovante de pagamento das taxas de abertura do processo, quando houver exigência legal; – documentos de identificação do requerente ou do responsável legal pelo evento; – comprovante de endereço do solicitante ou contrato de locação do espaço onde o evento será realizado. “Buscamos reduzir a burocracia e garantir a segurança jurídica aos organizadores.
Essa medida favorece a cultura, o entretenimento e a economia local, sem comprometer o controle ambiental”, afirma Luan Alves. Ele já presidiu a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) – órgão responsável até o ano passado pelas autorizações. Ainda segundo o vereador, o projeto observa o princípio constitucional da eficiência do poder público. “Uma semana para abertura de processo de um evento pequeno é inadmissível.
Acaba se tornando incentivo para a irregularidade. Se você quiser fazer um aniversário para cem pessoas, daqui a cinco dias, e resolver organizar uma festa de última hora, já não há mais tempo para autorização nos moldes atuais”, argumenta. O texto menciona que a lei, se for aprovada, permitirá aumentar a arrecadação municipal, inclusive para o Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA). Na prática, se mais cidadãos estiverem regularizados, o Município terá mais recursos para investir em programas de educação ambiental.
Combate a infrações ambientais Para Luan Alves, a autorização também evitará o cometimento de infrações ambientais por organizadores de eventos. “Com a autorização ambiental em mãos, o produtor do evento ou o responsável pela programação passará a ter mais cuidado e atenção às regras ambientais.
De imediato, o nome fica vinculado a uma autorização e a um cadastro, sujeito a controle e à fiscalização”, explica. O vereador lembra que, em muitos casos, sem a autorização, o responsável pelo evento permite que a responsabilidade por infrações ambientais recai sobre o proprietário do imóvel alugado. Isso ocorre em razão de, no ato da fiscalização, o inquérito do espaço não apresentar documentos relativos à realização do evento, dificultando a identificação do responsável.